Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 2.498 de 13 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O exame preliminar do valor declarado consiste nos seguintes procedimentos:
I
verificação da existência dos documentos justificativos do valor aduaneiro, conforme o método de valoração utilizado;
II
avaliação da integridade dos documentos apresentados; e
III
cotejo entre as informações contidas na declaração de importação e aquelas consignadas nos respectivos documentos justificativos. Do exame conclusivo