Artigo 4º do Decreto nº 2.498 de 13 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No curso do despacho aduaneiro, a seleção para controle do valor declarado e a respectiva comunicação ao importador serão feitas por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
§ 1º
Na hipótese de que trata este artigo, o controle do valor aduaneiro compreende:
a
o exame preliminar do valor declarado; e
b
o exame conclusivo do valor declarado. Do exame preliminar