JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 2.498 de 13 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

No curso do despacho aduaneiro, a seleção para controle do valor declarado e a respectiva comunicação ao importador serão feitas por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

§ 1º

Na hipótese de que trata este artigo, o controle do valor aduaneiro compreende:

a

o exame preliminar do valor declarado; e

b

o exame conclusivo do valor declarado. Do exame preliminar

Art. 4º do Decreto 2.498 /1998