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Artigo 23 do Decreto nº 2.498 de 13 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.

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Art. 23

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1998.

Art. 23 do Decreto 2.498 /1998