Artigo 23 do Decreto nº 2.498 de 13 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1998.