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Artigo 22 do Decreto nº 2.498 de 13 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.

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Art. 22

O Ministro de Estado da Fazenda, ouvida a Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, estabelecerá as normas necessárias à implentação do disposto neste Decreto.

Art. 22 do Decreto 2.498 /1998