Artigo 22 do Decreto nº 2.498 de 13 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Ministro de Estado da Fazenda, ouvida a Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, estabelecerá as normas necessárias à implentação do disposto neste Decreto.