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Decreto nº 24.974 de 20 de Maio de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 99.606, de 1990

Cria função na T. N. M. do Departamento Administrativo de Serviço Público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, D ecreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica criada a função isolada de Relator, com o salário fixada na referência XXXIII, privativa do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º

Ficam criadas, na T. N. M. do referido Departamento, seis (6) funções de Relator, referência XXXIII.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.5.1948