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Artigo 4º do Decreto nº 2.496 de 10 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 2.496 /1998