Artigo 4º do Decreto nº 2.496 de 10 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.