Artigo 2º do Decreto nº 2.496 de 10 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo ll, a e b, ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.