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Artigo 2º do Decreto nº 2.496 de 10 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo ll, a e b, ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.496 /1998