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Artigo 1º do Decreto nº 2.496 de 10 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Nacional do Petróleo - ANP, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: seis DAS 102.5, quinze DAS 102.4, seis DAS 102.2 e dez DAS 102. 1.

Art. 1º do Decreto 2.496 /1998