JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de Agosto de 1994

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "CHAPADÃO", situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriado do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994