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Decreto de 22 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 22 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994