Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "CHAPADÃO", situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "CHAPADÃO", com área de 3.883,2000 ha (três mil, oitocentos e oitenta e três hectares e vinte ares), situado no Município de Laranjal, objeto das Matrículas nºs 2.965, 461, 384, 1.492, 378, 385, 3.912, 365, 1.140, 69, 1.139, 3.913, 3.120, 379, 1.154, 1.915, 371, 2.963, 2.964, 372, 373, 1.115, 234, 236, 246, 262, 261, 235, 240, 260, 444, 263, 244, 237, 250, 251, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 252, 454, 459, 2.058, 6.132, 6.133, 243, 248, 1.856, 249, 245, 455, 231, 232 e 1.333, todos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, e 3.648, do CRI da Comarca de Pitanga, Estado do Paraná.