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Artigo 9º do Decreto nº 2.494 de 10 de Fevereiro de 1998

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Público divulgará periodicamente, a relação das instituições credenciadas, recredenciadas e os cursos ou programas autorizados.

Art. 9º do Decreto 2.494 /1998