Artigo 6º do Decreto nº 2.494 de 10 de Fevereiro de 1998
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os certificados e diplomas de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o ensino presencial.