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Artigo 13 do Decreto nº 2.494 de 10 de Fevereiro de 1998

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 2.494 /1998