Artigo 1º do Decreto 24.911 de 4 de Maio de 1948
Aprova as normas do Cerimonial Público dos Estados Unidos do Brasil, e a ordem geral de precedência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as normas do cerimonial pública e a ordem geral de precedência anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados da União, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil.