Decreto 24.911 de 4 de Maio de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as normas do Cerimonial Público dos Estados Unidos do Brasil, e a ordem geral de precedência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Considerando o que lhe expôs a Comissão designada para atualizar e codifica as normas do cerimonial público dos Estados Unidos do Brasil a serem observadas nas solenidades oficiais em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas do Brasil, e sendo de toda a conveniência publicar uma nova ordem geral de precedência, decreta:

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as normas do cerimonial pública e a ordem geral de precedência anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados da União, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa. Raul Fernandes. Corrêa e Castro. Clóvis Pestana. Daniel de Carvalho. Clemente Mariani. Morvan Figueiredo.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.5.1948, retificado em 26.5.1948 e republicado em 1º.6.1948