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Artigo 2º do Decreto nº 2.491 de 9 de Fevereiro de 1998

Altera dispositivos do Decreto nº’ 1.712, de 22 de novembro de 1995, que prorroga a concessão outorgada pelo Decreto nº 88.015, de 3 de janeiro de 1983.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.