Decreto nº 24.900 de 29 de Abril de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica extinto um (1) cargo da classe I da carreira de Faroleiro, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de Teófilo João Cordeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Adalberto Lara de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.5.1948