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Artigo 2º do Decreto nº 2.489 de 2 de Fevereiro de 1998

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.489 /1998