Artigo 7º do Decreto nº 2.488 de 2 de Fevereiro de 1998
Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A execução orçamentária e financeira das Agências Executivas observará os termos do contrato de gestão e não se sujeitará a limites nos seus valores para movimentação, empenho e pagamento.