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Artigo 11 do Decreto nº 2.488 de 2 de Fevereiro de 1998

Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 2.488 /1998