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Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para explorar serviço de radiodifusão educativa de sons e imagens, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Cultura "A Voz do Espaço", pelo Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952 , cuja denominação foi alterada para Rádio Cultura S.A. e, posteriormente, renovada e transferida para a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, pelo Decreto nº 64.688, de 12 de junho de 1969 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994