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Decreto de 16 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para explorar serviço de radiodifusão educativa de sons e imagens, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto de 16 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29830.000836/92, DECRETA:

Brasília, 16 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Cultura "A Voz do Espaço", pelo Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952 , cuja denominação foi alterada para Rádio Cultura S.A. e, posteriormente, renovada e transferida para a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, pelo Decreto nº 64.688, de 12 de junho de 1969 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1994