Artigo 1º do Decreto nº 2.486 de 2 de Fevereiro de 1998
Cria a Floresta Nacional de Carajás, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Carajás, com área de 411.948,87 ha (quatrocentos e onze mil novecentos e quarenta e oito hectares e oitenta e sete centésimos de hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais florestas nacionais, compreendida dentro do seguinte perímetro: partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00’00" Sul e 50º19’49"WGr, daí, segue com azimute de 90º00’00" e distância aproximada de 25.200,00m até o vértice V-2, situado na margem direita da Ferrovia Carajás, sentido Serra Norte para São Luís, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00’00" Sul e 50º06’13"WGr, daí, segue pela referida margem da ferrovia no sentido geral Leste e distância aproximada de 18.000,00 metros até o vértice V-3, situado no cruzamento da ferrovia com a linha da faixa de domínio dos 100km da BR-158 (Decreto-Lei nº 1.164/71), de coordenadas geográficas de 06º00’01" Sul e 49º57’37"WGr; daí, segue pela linha da referida faixa no sentido geral Sudeste e distância aproximada de 7.000,00 metros até o vértice V-4, situado na margem esquerda do Rio Parauapebas, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º01’54" Sul e 49º54’15"WGr; daí, segue pela margem citada do Rio Parauapebas a montante, no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 63.000,00 metros até o vértice V-5, situado na Foz do Igarapé das Neves ou Sossego; daí segue pela margem esquerda do referido lgarapé a montante, no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 31.000,00 metros até o vértice V-6, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º25’17"Sul e 50º15’56"WGr, daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 180º00’ em 4.050.00 metros, 270º00’ em 4.500,00 metros, 00º00’ em 2.400.00 metros, 270º00’ em 6.300,00 metros e 180º00’ em 6.600,00 metros, passando, respectivamente, pelos vértices V-7, V-8, V-9, V-10 e V-11, situado na margem direita do Igarapé Verde, de coordenadas geográficas aproximadas a 06º30’00" Sul e 50º21’43"WGr, daí, segue pela referida margem do Igarapé Verde no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 6.000,00 metros até o vértice V-12, situado na sua foz no Rio Itacaiúnas; daí, segue o Rio Itacaiúnas, margem direita a jusante, no sentido geral Noroeste e distância aproximada de 120.000,00 metros até o vértice V-13, de coordenadas geográficas aproximadas de 05º52’19" Sul e 50º42’51"WGr; daí segue confrontando-se com título de Demósthenes Azevedo Filho, com os seguintes azimutes e distâncias aproximados: 158º30’ em 7.000.00 metros, 67º30’ em 5.500,00 metros e 338º30’em 4.000,00 metros, passando pelos vértices V-14 e V-15 até V-16, situado na margem direita do Rio ltacaiúnas, de coordenadas geográficas aproximadas de 05º54’45" Sul e 50º39’32"WGr; daí, segue pela margem citada no Rio Itacaiúnas a jusante, no sentido geral Leste e distância aproximada de 26.000,00 metros até o vértice V-17, situado no cruzamento da Rodovia PA-275 (Estrada Serra Norte) com o Rio ltacaiúnas; daí, segue pela Rodovia PA-275, margem direita sentido Rio Itacaiúnas para Serra Norte e distância aproximada de 21.000,00 metros, até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.