Artigo 4º do Decreto nº 24.814 de 14 de Julho de 1934
Estabelece, na conformidade do decreto nº 24.438, de 21 de junho ultimo, o plano geral de organização dos serviços de saude publica e assistencia médico social, e dá outras providencias, sem augmento de despesa.
Art. 4º
O cargo de director geral do extincto Departamento Nacional de Saude Publica passa a denominar-se director geral de Saude e Assistencia Medico-Social, e será provido em commissão, por livre escolha do Governo, dentre personalidades de reconhecida competencia;