Artigo 22 do Decreto nº 24.814 de 14 de Julho de 1934
Estabelece, na conformidade do decreto nº 24.438, de 21 de junho ultimo, o plano geral de organização dos serviços de saude publica e assistencia médico social, e dá outras providencias, sem augmento de despesa.
Art. 22
No presente exercicio financeiro, afim de que não haja augmento de despesa, estorno ou transferencia de verbas, ficam mantidos, inclusive para os cargos que por força deste decreto hajam mudado de denominação, os vencimentos actualmente consignados na tabella orçamentaria vigente. As dotações da consignação "Material" continuarão a ser applicadas, na conformidade do presente decreto, no custeio dos respectivos serviços.