Artigo 19 do Decreto nº 24.814 de 14 de Julho de 1934
Estabelece, na conformidade do decreto nº 24.438, de 21 de junho ultimo, o plano geral de organização dos serviços de saude publica e assistencia médico social, e dá outras providencias, sem augmento de despesa.
Art. 19
A direcção da Superintendencia de Obras e Transportes, creada pelo decreto nº 24.438, de 21 de Junho de 1934, será exercida por um engenheiro, que terá directamente a seu cargo o serviço do transportes e respectivas officinas. Paragrapho unico. Emquanto não forem consignados recursos no orçamento, será designado um engenheiro do ministerio para, interinamente, exercer as funcções de superintendente.