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Artigo 12 do Decreto nº 24.814 de 14 de Julho de 1934

Estabelece, na conformidade do decreto nº 24.438, de 21 de junho ultimo, o plano geral de organização dos serviços de saude publica e assistencia médico social, e dá outras providencias, sem augmento de despesa.


Art. 12

A Directoria de Assistencia Hospitalar competirá:

a

a direcção dos hospitaes, sanatorios ou preventorios organizados e custeados pela União, exceptuados aquelles cuja administração estiver subordinada, por lei, a outros orgãos da administração publica;

b

a fiscalização, na Capital da Republica e nos Estados, dos serviços de assistencia hospitalar de iniciativa official ou privada. Paragrapho unico. Ficarão a cargo da Directoria de Assistencia Hospitalar os seguintes estabelecimentos:

a

o Centro de Assistencia e de Triagem;

b

o Hospital São Francisco de Assis;

c

o Hospital Pedro II;

d

o Preventorio Paula Candido;

e

o Hospital-Colonia de Curupaity.