Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto nº 24.814 de 14 de Julho de 1934

Estabelece, na conformidade do decreto nº 24.438, de 21 de junho ultimo, o plano geral de organização dos serviços de saude publica e assistencia médico social, e dá outras providencias, sem augmento de despesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Directoria de Assistencia a Psychopatas e Prophylaxia Mental competirá:

a

proporcionar aos psychopatas tratamento e protecção legal;

b

dar amparo medico e social, não só aos predispostos a doenças mentaes como também aos egressos dos estabelecimentos psychiatricos;

c

concorrer para a realização da hygiene psychica, em geral, e da prophylaxia das psychopatias em especial. Paragrapho unico. A Directoria de Assistencia a Psychopatas e Prophylaxia Mental terá a seu cargo:

a

o Serviço de Prophylaxia Mental

b

o Hospital Psychiatrico, com todos os seus Institutos e Serviços;

c

os Hospitaes Colonias para Psychopathas;

d

o Manicomio Judiciario;

e

a Escola de Enfermagem especializada e de Assistencia Social.

Anexo

Texto

TABELLA DE VENCIMENTOS Ord. Grat. Total annual Director geral............................................................... - 48:000$ 48:000$000 Director de Secção Techinica Geral............................ 24:000$ 12:000$ 36:000$000 Director........................................................................ - 36:000$ 36:000$000 Director de Secção de Bio-estatistica e de Informações. Propaganda e Educação Sanitaria........................... 19:200$ 9:600$ 28:800$000 Inspector.................................................................. 19:200$ 9:600$ 28:800$000 Assistente technico...................................................... - 24:000$ 24:000$000 Auxiliar technico........................................................... - 18:000$ 18:000$000 Superintendente de Obras e Transportes.................... 20:000$0 10:000$0 30:000$000 R E T I F I C A Ç Ã O Decreto nº 24.814, de 14 de Julho de 1934 Estabelece, na conformidade do decreto nº 24.438, de 21 de junho ultimo, o plano geral de organização dos serviços de saude publica e assistencia médico social, e dá outras providencias, sem augmento de despesa. (Publicado no Diário Official de 2 de agosto de 1934) RECTIFICAÇÃO Art. 4º Leia-se: O cargo de director geral do extincto Departamento Nacional de Saude Publica....... o mais como está. Art. 9º Letra a) - leia-se: a direcção e a execução dos serviços de prophylaxia das grandes endemias ruraes...... o mais como está. Paragrapho unico. ln fine - leia-se:........ administração local, realizar serviços de saude publica que, directamente ou indirectamente, se relacionem com a sua actividade. Art. 11 Paragrapho unico - lettra c) - leia-se: os Hospitaes Colonias para Psychopathas; Art. 14 Leia-se: De accordo com especificações que constarem de regulamento, poderá ser instituido o regimen de "tempo integral" para funccionarios technicos effectivos, preferentemente providos em cargos iniciaes das respectivas carreiras.... o mais como está. Art. 16 - lettra b) - leia-se:........ Centro de Saude de Inhaúma... e não como está. Leia-se no final do decreto: Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da, Republica. GETULIO VARGAS. Washington F. Pires. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1934 Decreto nº 24.814, de 14 de Julho de 1934 Estabelece, na conformidade do decreto nº 24.438, de 21 de junho ultimo, o plano geral de organização dos serviços de saude publica e assistencia médico social, e dá outras providencias, sem augmento de despesa. (Publicado no Diario Official, de 2 de agosto de 1934) RECTIFICAÇÃO Art. 7º, § 1º - As Directorias de que tratam as lettras a a e deste artigo ficarão subordinadas ao Ministro, por intermédio dos competentes orgãos da Secretaria de Estado. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1934 Decreto nº 24.814, de 14 de Julho de 1934 Estabelece, na conformidade do decreto nº 24.438, de 21 de junho ultimo, o plano geral de organização dos serviços de saude publica e assistencia médico social, e dá outras providencias, sem augmento de despesa. Leia-se assim, e não como está, o preambulo do decreto: O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista os termos do decreto numero 24.438, de 21 de junho ultimo, decreta: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1934