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Artigo 10º do Decreto nº 24.814 de 14 de Julho de 1934

Estabelece, na conformidade do decreto nº 24.438, de 21 de junho ultimo, o plano geral de organização dos serviços de saude publica e assistencia médico social, e dá outras providencias, sem augmento de despesa.


Art. 10

A Directoria de Protecção á Maternidade e á Infancia fica mantida nos termos do decreto nº 24.278, de 22 de maio de 1934, em tudo que não collidir com o presente decreto.