Artigo 3º do Decreto de 15 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Fundação Cásper Líbero, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.