Artigo 2º do Decreto de 15 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Fundação Cásper Líbero, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.