Decreto 2.480 de 2 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º alínea "b", da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Itacaiunas, com área de 141.400,0000 ha (cento e quarenta e um mil e quatrocentos hectares), que passa a integrar a estrutura do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.
Art. 2º
A Floresta Nacional do Itacaiunas tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 219.900,00 metros. Partindo do Ponto P-1, de coordenadas geográficas 50º30’32"WGr e 5º52’38"Sul, cravado na foz do Rio Cinzento, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste, segue-se a montante do Rio Itacaiunas pela sua citada margem no sentido geral sudoeste numa distância de aproximadamente 30.000,00m (trinta mil metros) até o ponto P-2 de coordenadas geográficas 50º44’10"WGr e 05º57’49"Sul, situada na foz do Rio Aquiri, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste, segue-se a montante do Rio Aquiri pela sua margem esquerda no sentido geral Sudoeste, numa distância de aproximadamente 70.000,00m (setenta mil metros) até o ponto P-3 de coordenadas geográficas 51º20’27"WGr e 06º01’05"Sul, situada na cabeceira do Rio Aquiri; deste segue-se no rumo 90º00’W, numa distância de 3.900,00m (três mil e novecentos metros) até o ponto P-4, de coordenadas geográficas 51º22’38"WGr e 06º01’05"Sul, cravado na linha divisória dos Municípios de Marabá e São Felix do Xingú; deste, segue-se a referida linha divisória dos Municípios no sentido geral Nordeste numa distância de aproximadamente 67.000,00m (sessenta e sete mil metros) até o Ponto P-5, de coordenadas geográficas 50º55’54"WGr e 05º47’10"Sul, cravado na linha divisória dos Municípios de Marabá e São Felix do Xingú; deste, segue-se no rumo 90º00’E, numa distância de 5.000,00m (cinco mil metros) até o Ponto P-6, de coordenadas geográficas 50º53’10"W e 05º47’10"Sul, cravado na cabeceira do Rio Cinzento; deste, segue-se a jusante do referido rio pela sua margem direita no sentido geral Sudeste, uma distância de aproximadamente 44.000,00m (quarenta e quatro mil metros), até o ponto P-1, de coordenadas geográficas 50º30’32"WGr e 05º52’38"Sul, ponto inicial da descrição deste perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 141.400,0000 ha (cento e quarenta e um mil e quatrocentos hectares).
Art. 3º
A Floresta Nacional do Itacaiunas tem por objetivo o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes à Floresta Nacional.
Parágrafo único
Objetivando atingir os fins técnicos-científicos e econômicos previstos no caput deste artigo, fica o IBAMA autorizado a celebrar convênios, visando a maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis da Floresta Nacional do ltacaiunas, sob regime de produção sustentada.
Art. 4º
O IBAMA elaborará o plano de manejo da Floresta Nacional do Itacaiunas, no prazo de dois anos da data da publicação deste Decreto.
Art. 5º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause