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Artigo 1º do Decreto nº 2.479 de 30 de Janeiro de 1998

Promulga o Acordo de Cooperação para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 12 de março de 1997.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 12 de março de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.479 /1998