Artigo 3º do Decreto de 15 de Agosto de 1994
Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Jornal de Indaiatuba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.