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Decreto de 15 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Jornal de Indaiatuba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

Decreto de 15 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 28.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29100.000911/90, DECRETA:

Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 26 de setembro de 1990, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Indaiatuba Ltda., pelo Decreto nº 85.037, de 13 de agosto de 1980 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1994