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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1994

Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Jornal de Indaiatuba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 26 de setembro de 1990, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Indaiatuba Ltda., pelo Decreto nº 85.037, de 13 de agosto de 1980 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994