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Artigo 69 do Decreto nº 24.776 de 14 de Julho de 1934

Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

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Art. 69

Fica criada a Ordem dos Jornalistas Brasileiros, órgão de disciplina e seleção de classe dos jornalistas, que se regerá pelos estatutos que forem votados pela Associação Brasileira de Imprensa, com a colaboração das associações congêneres dos Estados, e aprovados pelo Govêrno.

Art. 69 do Decreto 24.776 /1934