Artigo 56 do Decreto nº 24.776 de 14 de Julho de 1934
Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os prazos processuais estabelecidos nos artigos antecedentes não poderão , ser excedidos, sob pena de multa de 50$ por dia excedente, imposta ao responsável pelo juiz do processo ou tribunal de recurso.