JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Decreto nº 24.776 de 14 de Julho de 1934

Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Os prazos processuais estabelecidos nos artigos antecedentes não poderão , ser excedidos, sob pena de multa de 50$ por dia excedente, imposta ao responsável pelo juiz do processo ou tribunal de recurso.

Art. 56 do Decreto 24.776 /1934