Artigo 41 do Decreto nº 24.776 de 14 de Julho de 1934
Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Acessar conteúdo completoArt. 41
O autor da retificação indeferida pelo juiz, tem o direito de renová-la, modificando-a, uma vez que ainda esteja dentro dos prazos estabelecidas no art. 48, § 1º.