Artigo 40 do Decreto nº 24.776 de 14 de Julho de 1934
Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Acessar conteúdo completoArt. 40
O gerente terá o direito de haver do autor do outro escrito que motivar a retificação, não se tratando de simples noticiário ou de matéria editorial, todas as despesas com a publicação da mesma, por meio de ação executiva, instruida, de a inicial com um exemplar do jornal em que tiver sido ela publicada, o mandado judicial e a respectiva conta, de acôrdo com a tabela de preços do jornal.