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Artigo 34 do Decreto nº 24.776 de 14 de Julho de 1934

Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

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Art. 34

Sempre que um dos responsáveis enumerados no art. 26 gozar imunidades ou fôro especial, a parte ofendida poderá promover ação contra os responsáveis que se lhe seguirem na ordem da responsabilidade sucessiva determinada no referido artigo.

Art. 34 do Decreto 24.776 /1934