Artigo 13 do Decreto nº 24.776 de 14 de Julho de 1934
Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Acessar conteúdo completoArt. 13
Imputar falsamente a alguem fato que a lei qualifica crime; penas - de multa de 2:000$ a 10:000$ ou prisão celular por seis meses a dois anos.