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Artigo 11 do Decreto nº 24.776 de 14 de Julho de 1934

Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

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Art. 11

Publicar notícias falsas, ou noticiar fatos verdadeiros, umas e outros, porém, tendenciosamente, por forma a provocar alarme social, ou perturbação da ordem pública; - penas de multa de 500$ a 2:000$ ou prisão por um a seis meses.

Art. 11 do Decreto 24.776 /1934