Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 2.477 de 28 de Janeiro de 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Saúde providenciará:
I
a transferência definitiva dos servidores do Departamento de Informática do Sistema único de Saúde - DATASUS para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997;
II
o encerramento da Unidade Gestora Departamento de Informática do Sistema Unico de Saúde - DATASUS, da Fundação Nacional de Saúde, devendo os saldos orçamentários e financeiros existentes ser transferidos ao Fundo Nacional de Saúde, que provisionará a nova unidade gestora a ser criada.