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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 2.477 de 28 de Janeiro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Ministério da Saúde providenciará:

I

a transferência definitiva dos servidores do Departamento de Informática do Sistema único de Saúde - DATASUS para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997;

II

o encerramento da Unidade Gestora Departamento de Informática do Sistema Unico de Saúde - DATASUS, da Fundação Nacional de Saúde, devendo os saldos orçamentários e financeiros existentes ser transferidos ao Fundo Nacional de Saúde, que provisionará a nova unidade gestora a ser criada.