Artigo 8º do Decreto nº 2.477 de 28 de Janeiro de 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os bens móveis e o acervo físico, pelo documento de Informática e material, integrantes do Departamento transformado por este Decreto, serão incorporados ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS do Ministério da Saúde.