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Artigo 8º do Decreto nº 2.477 de 28 de Janeiro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os bens móveis e o acervo físico, pelo documento de Informática e material, integrantes do Departamento transformado por este Decreto, serão incorporados ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS do Ministério da Saúde.