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Artigo 7º do Decreto nº 2.477 de 28 de Janeiro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.


Art. 7º

Os contratos e convênios firmados pelo Departamento de lnformática do Sistema Único de Saúde - DATASUS ficam sub-rogados ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, independentemente da celebração de qualquer instrumento.