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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 2.477 de 28 de Janeiro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica transformado o Departamento de Informática do Sistema único de Saúde - DATASUS da Fundação Nacional de Saúde, em Departamento de Informática do SUS - DATASUS, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

§ 1º

Os direitos e obrigações atribuídos ao Departamento de Informática do Sistema único de Saúde - DATASUS ficam transferidos para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS.

§ 2º

Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a alocar, mediante ato específico, os planos, programas e projetos do Departamento transformados por este Decreto, para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS do Ministério da Saúde.

Art. 6º, §2º do Decreto 2.477 /1998