Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 2.477 de 28 de Janeiro de 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do disposto no inciso III do art. 1º do presente Decreto, o Anexo LXXIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo
III
a este Decreto.