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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 2.477 de 28 de Janeiro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.


Art. 5º

Em decorrência do disposto no inciso III do art. 1º do presente Decreto, o Anexo LXXIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo

III

a este Decreto.